Estatuto social 462tl



CAPTULO I DO CLUBE E SEUS OBJETIVOS Art. 1 - O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO, com sede na cidade de Lajeado, Bairro Moinhos, Avenida Sete de Setembro, 1348, com foro na mesma cidade, Estado doRio Grande do Sul, uma associao de direito privado, de carter civil, sem fins econmicose com personalidade jurdica de carter cvico-desportivo. PARGRAFO NICO - O Clube foi criado em 21 de Agosto de 1934 e oficialmente fundadoem 07 de Setembro de 1934. Art. 2 - O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO, como entidade amadorista, tem porobjetivo incentivar a educao fsica, cultivar os desportos de carter amadorista, em todas assuas modalidades, tais como: Futebol, Mini-Futebol, Natao, Basquete, Voleibol, Futebol deSalo,Padel, Tnis, Bolo, Boliche, Bocha e outros, alm de promover reunies de carterscio recreativo e cvico-cultural aos seus associados. PARGRAFO NICO - O Clube, objetivando estreitar os laos de unio e solidariedade entreas sociedades congneres, poder promover competies desportivas, oficiais ou amistosas. Art. 3 - O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO, que ter durao por tempoindeterminado, reger-se- por este ESTATUTO, seus regimentos internos e leis do Pas. PARGRAFO NICO - O Clube no endossar qualquer causa religiosa, poltica, racial ou denatureza alheia a suas finalidades. 1u6j2x

CAPTULO II
SECO 1
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Art. 4 - O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO, tem seu quadro social composto dasseguintes categorias de associados:
I - FUNDADORES
II - PATRIMONIAIS
III - EFETIVOS
IV - EFETIVOS ESPECIAIS
V - LICENCIADOS
VI - BENEMRITOS
VII - ASSOCIADOS REMIDOS
VIII - TEMPORRIOS
Art. 5 -As categorias referidas no artigo anterior obedecem as seguintes conceituaes:
I - FUNDADORES: So considerados fundadores do CLUBE ESPORTIVO SETE DESETEMBRO, os associados que tenham subscrito ata de criao da associao, em 21 deagosto de 1934, ou como tais, tenham sido inscritos na forma das disposies anteriormentevigorantes.
II - PATRIMONIAIS: so aquelas pessoas que possurem Ttulo Patrimonial do CLUBEESPORTIVO SETE DE SETEMBRO, nas condies estipuladas no Captulo XI deste Estatuto.
PARGRAFO NICO - Os associados Patrimoniais tm direito ao uso e livre o a todosos Departamentos do Clube.
III - EFETIVOS:So todos os associados em pleno gozo dos seus direitos ou devidamentelicenciado, por no desejarem adquirir o ttulo de associado proprietrio do CLUBEESPORTIVO SETE DE SETEMBRO, ingressam nessa categoria mediante apresentao deassociado Diretoria, com o pagamento de uma taxa de inscrio, de 50% do valor de umttulo patrimonial, bem como a mensalidade estipulada para esta categoria de associado queser proposta pela Diretoria, e levada aprovao do Conselho Deliberativo.
PARGRAFO 1 - Os associados efetivos no tm direito de o e uso doDepartamento de Piscinas.
PARAGRAFO 2 - O ttulo desta categoria de associado intransfervel e no poder serremido.
IV - EFETIVOS ESPECIAIS: Esta categoria provm do Efetivo, possuindo todos osdireitos inerentes ao ttulo efetivo, alm de poder ter o e uso do departamento depiscinas, porm com o pagamento de mensalidade no percentual de 30% maior quemensalidade do ttulo patrimonial. No caso de seis (6) mensalidades em atraso o usurioperde seu ttulo.
PARGRAFO 1 - O associado que j possui ttulo efetivo, poder ar para a categoriade efetivo especial, com um pagamento de uma mensalidade no percentual de 30%maior do que a mensalidade do ttulo patrimonial.
V - LICENCIADOS: So os associados de qualquer categoria que, em virtude de transfernciade residncia para fora do municpio sede, num raio de 70 Km (setenta quilmetros), quiseremlicenciar-se do Clube, podero faz-lo desde que solicitem, por escrito, Diretoria, devendopagar as quatro primeiras mensalidades, anualmente, com recolhimento antecipado.
PARGRAFO 1 - Fica obrigado o solicitante, ao pagamento das quatro primeirasmensalidades em vigor por ano de licena at o seu retorno ao Clube, voltando ento a suaanterior categoria de scio, mediante um pedido por escrito endereado a diretoria.
PARGRAFO 2 - A licena somente ser concedida depois de constatada regularidade doassociado solicitante junto a Tesouraria.
VI - BENEMRITOS: So as pessoas fsicas que tiverem prestado servio de excepcionalrelevncia ao Clube e a quem deferido, ao juzo da Diretoria e com aprovao do ConselhoDeliberativo este ttulo, o qual isento de mensalidades e outras taxas.
VII - ASSOCIADOS REMIDOS: So todos os associados que possuem ttulo patrimoniale pertencerem ao quadro social pelo espao de tempo de no mnimo 30 (trinta) anos decontribuio e tiverem atingido a idade de 60 (sessenta) anos e tendo como dependenteapenas seu cnjuge, ficando dispensados de qualquer outra contribuio, pormpermanecendo enquadrados nas respectivas categorias de scios.
PARGRAFO 1 - O ttulo remido poder ser comercializado, mas para isto o compradordever pagar a taxa de transferncia, em vigncia, alm de mensalidade equivalente a do ttulo patrimonial, pertencendo a esta categoria.
VIII - TEMPORRIOS: So pessoas que em funes oficiais, ou tcnicas, de naturezatemporria, na regio do Vale do Taquari, solicitarem a prerrogativa de freqentar asdependncias sociais e esportivas do Clube, atravs da proposio de um associado, cujaaprovao fica a critrio da Diretoria.
PARGRAFO 1 - O prazo de permanncia como associado temporrio de seis meses,prorrogvel por igual perodo, no fim do qual ser convidado para ingressar como associado doClube, cessando definitivamente a prerrogativa de temporrio.
PARGRAFO 2 - A proposta de associado temporrio devera vir acompanhada dedocumento da instituio a qual presta servio, que comprove sua condio temporria naregio do Vale do Taquari.
PARGRAFO 3 - O associado temporrio ter fixado a sua contribuio semestral no valorequivalente a trs vezes a quantia paga pelo scio patrimonial no mesmo perodo, num spagamento, no momento da aprovao de sua proposta.
PARGRAFO 4 - assegurado aos associados temporrios e seus dependentes o direito aouso e livre o a todos os departamentos do Clube
PARGRAFO 5 - Os associados do Clube Esportivo Sete de Setembro no respondem deforma subsidiria pelas obrigaes sociais da entidade.

SECO 2
DA ISSO
Art. 6 - So condies do candidato para integrar o quadro social do Clube:
I - Ter sido aprovada a sua isso, mediante proposta escrita, encaminhada Diretoria, naqual conste a declarao de que o candidato aceita as disposies constantes do Estatuto doClube.
Art. 7 - isso de competncia da Diretoria.
PARGRAFO 1 - O candidato, uma vez aceito, ser cientificado de sua isso econvidado a providenciar a obteno das clulas de identidade social, para si e seusdependentes e a satisfazer o nus pecunirio desta obteno, bem como qualquer outro devidona ocasio.
PARGRAFO 2 - Caso haja rejeio de isso da proposta, no ser dado conhecimentodo motivo ao candidato e desta no caber recurso.
Art. 8 – O associado que quiser retirar-se do quadro social, dever solicitar, por escrito, Diretoria, sua excluso, devolvendo sua cdula de identidade social, como a de seusdependentes.
nico - A Diretoria somente atender ao pedido de excluso do associado quando esteestiver quites com seus dbitos na tesouraria do Clube.

SECO 3
DOS DEPENDENTES
Art. 9-So considerados dependentes do associado:
I - O cnjuge ou companheira (o) com quem o (a) associado mantm unio estvel atravsde documento hbil, aprovado pela diretoria.
II - As filhas e tuteladas solteiras, menores de 21 (vinte e um) anos.
III - Os filhos e tutelados solteiros, menores de 21 (vinte e um) anos.
IV - Os pais ou os sogros, desde que contm com mais de 60 (sessenta) anos.
V - A me e sogra viva, quando vivem na dependncia econmica e sob o mesmo teto doscio titular.
VI - A me viva do scio.
VII - Filhos e filhas maiores de 21 (vinte e um) anos que tenham sido consideradosjudicialmente incapazes para o exerccio da vida civil, ou mediante comprovao por laudomdico que ateste a sua incapacidade.
VIII - Extraordinrio - filhos e filhas enquanto solteiros e com menos de 24 (vinte e quatro) emais de 21 (vinte e um) anos de idade e sob dependncia econmica dos pais, apenascontribuiro com mensalidade integral e mantero os benefcios anteriormente gozados.
IX - Associados solteiros detentores de Ttulo Patrimonial, Efetivo ou Efetivo Especialtero suas mensalidade reduzidas se no consignar dependentes, conforme valordefinido pela Diretoria com aprovao de Conselho Deliberativo.
X - Os filhos dos associados remidos, sero considerados dependentes, sempagamento de mensalidade, at os 21 anos de idade, aps, devero adquirir ttulo.
Art. 10 - A incluso de qualquer pessoa na condio de dependente de associado s seritida atravs da comprovao desta qualidade por documento hbil, a critrio da Diretoria.

CAPTULO III
DOS RGOS DO CLUBE
Art. 11 - O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO ser istrado pelos seguintespoderes sociais, independentes e harmnicos entre si:
I - ASSEMBLIA GERAL
II - CONSELHO DELIBERATIVO
III - DIRETORIA
IV - CONSELHO FISCAL
V - COMISSO DE DISCIPLINA

CAPTULO IV
DA ASSEMBLIA GERAL
Art. 12 - As Assemblias Gerais sero ordinrias ou extraordinrias.
Art. 13 - As Assemblias Ordinrias sero convocadas anualmente, no ms de novembro,pelo Presidente do Clube ou seu substituto legal para:
I - Conhecer o relatrio do Presidente e demais atos da Diretoria, Conselho Deliberativo eConselho Fiscal.
II - Discutir e votar as contas e o Balano Anual.
III - Eleger a nova Diretoria, que ter o mandato de dois (2) anos, permitida a reeleio, poruma nica vez.
IV - Em caso de renncia ao cargo para o qual foi eleito o associado, este no poderconcorrer a qualquer outro cargo por prazo inferior a quatro (4) anos.
V - Eleger o Conselho Deliberativo e Fiscal, dando-lhes posse aps as formalidadesestatutrias.
VI - Julgar recursos das decises do rgo que decretar a excluso de associado.
Art. 14 -As Assemblias Extraordinrias sero as demais que se realizarem, podendo serconvocadas, em qualquer poca:
a) Pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
b) Pelo Presidente do Clube.
c) Pelo Presidente do Conselho Fiscal.
d) Por um quinto dos associados, em gozo dos seus direitos, por documento por eles assinadoe dirigido ao Presidente do Clube, devendo estar presentes Assemblia a totalidade dos quefirmaram o documento de convocao.
Art. 15 - As Assemblias sero convocadas com 30 (trinta) dias de antecedncia, publicando-seo edital pela imprensa local e outros meios de comunicao, devendo obrigatoriamenteconter a Ordem do Dia da Assemblia.
PARGRAFO 1 - Reunida a Assemblia, o Presidente do rgo que a convocou presidir asesso, escolhendo um ou dois secretrios e constituir a mesa diretora. Na falta ou ausnciado Presidente ou seu substituto legal, a Assemblia indicar um dos presentes para presidir asesso.
PARGRAFO 2 - Compete, privativamente, Assemblia geral, por proposta da Diretoria doClube, com a aprovao do Conselho Deliberativo, alterar o estatuto social.
PARGRAFO 3 - Para a deliberao do artigo Art. 15 2, exigido o voto concorde de doisteros dos presentes assemblia especialmente convocada para esse fim, no podendo eladeliberar, em primeira convocao, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos deum tero nas convocaes seguintes.
PARGRAFO 4 - As Assemblias funcionaro validamente com quorum de pelo menos 50(cinquenta) associados com direito a voto, quando no se tratar de matrias que exijamquorum qualificado. O quorum sempre ser verificado atravs da lista ou livro de presenas.
PARGRAFO 5 - As Assemblias convocadas pelos associados, s funcionaro validamentecom a presena da totalidade dos signatrios da convocao.
PARGRAFO 6 - As Assemblias decidem por maioria simples de votos dos presentes, salvoquando se tratar de matria estatutria, quando sero necessrios dois teros dos votospresentes. O voto intransfervel e pessoal, sendo vetada a outorga de poderes.
PARGRAFO 7 - Havendo empate na votao, o Presidente da Assemblia exercer o votode qualidade.
PARGRAFO 8 -As Assemblias s decidiro validamente sobre assuntos que digamrespeito aos associados proprietrios quando estes representem 70% (setenta por cento) doquorum de que se constiturem as respectivas Assemblias.
PARGRAFO 9 - Nenhum dos presentes usar a palavra sem solicit-la e t-la concedidapelo Presidente da Assemblia. O orador, salvo quando se tratar de tese ou assunto especialda convocao, no poder falar por espao superior a trs minutos.
PARGRAFO 10 - A Assemblia Geral regularmente constituda o poder supremo do Clube.
PARGRAFO 11 - Podero votar e ser votados nas Assemblias todos os scios titularesquites com a tesouraria do Clube e em pleno gozo dos seus direitos associativos, exceto osscios licenciados, temporrios, menores de 16 (dezesseis) anos e os que estejam cumprindopenalidade imposta pelo Clube.
Art. 16 - Nas sesses da Assemblia Geral ser observada a seguinte ordem dos trabalhos:
a) Abertura da sesso pelo Presidente.
b) Nomeao dos demais membros da mesa.
c) Leitura do edital de convocao.
d) Leitura da ata de sesso anterior e posterior votao.
e) Ordem do Dia.
Art. 17 - Compete Assemblia Extraordinria:
Autorizar:
I - A Alienao de bens imveis do Clube.
II - Decidir matria que, especificamente no for da atribuio dos outros rgos daistrao.
III - Destituir os es e alterar o estatuto social, sendo exigido, para tanto, o votoconcorde de dois teros dos presentes assemblia especialmente convocada para esse fim,no podendo ela liberar, em primeira convocao, sem a maioria absoluta dos associados, oucom menos de um tero nas convocaes seguintes.
Art. 18 - O Clube no poder ser dissolvido enquanto a isso se opem expressamente 15(quinze) scios.

CAPTULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 19 – O Conselho Deliberativo ser constitudo de 21 (vinte e um) membros, sendo 15(quinze) efetivos e 06 (seis) suplentes, eleitos em Assemblia Geral Ordinria, com mandato dedois (02) anos, sendo permitida uma vez a reeleio, e ainda pelos ltimos quatro(04) ex-presidentes do Clube, na ordem de sua sucesso.
PARAGRAFO 1 - A votao dos candidatos para o conselho ser realizada mediante aapresentao, tendo cada scio presente sesso o direito de votar em apenas (um)candidato para o Conselho Deliberativo.
PARGRAFO 2 - A lista dos candidatos precisar ser composta de no mnimo 21 (vinte e um)associados que no registrem nenhum impedimento previsto neste Estatuto para composiodo Conselho Deliberativo.
PARGRAFO 3 - Os 15 (quinze) candidatos mais votados na Assemblia sero consideradoseleitos os membros conselheiros efetivos juntamente com os ex-presidentes, e os 06 (seis)seguintes mais votados sero considerados os membros suplentes.
PARGRAFO 4 - A inscrio dos candidatos dever ser efetuada com 10 (dez) dias deantecedncia da data de realizao da Assemblia Geral Ordinria, na secretaria do Clubemediante protocolo, sendo que os candidatos devero estar quites com a tesouraria e em pelogozo de seus direitos e sem registro de qualquer ato de inelegibilidade.
PARGRAFO 5 - Em caso de empate na votao entre dois ou mais conselheiros, serconsiderado eleito na ordem da maior antigidade de scio do clube.
PARGRAFO 6 - Em caso de demisso ou licenciamento de um ou mais membros efetivosdo conselho Deliberativo, assumir o suplente imediatamente mais votado.
PARGRAFO 7 - O Presidente, o Vice-Presidente, o primeiro e o segundo secretrios doConselho Deliberativo sero eleitos pelos prprios conselheiros, em sua primeira sesso, aqual dever acontecer num prazo mximo de quinze (15) dias aps as eleies, porconvocao do Presidente do Clube, e que exercero seus cargos durante o perodo para oqual foram eleitos.
PARGRAFO 8 - As sesses seguintes sero instaladas, e presididas pelo Presidente doConselho Deliberativo.
PARGRAFO 9 - Na ausncia ou impedimento do Presidente do Conselho Deliberativo e doPrimeiro Secretrio, assumem seus substitutos imediatos.
Art. 20 - O conselho Deliberativo reunir-se- uma vez ao ano, na segunda quinzena denovembro e, extraordinariamente, sempre que necessrio, por convocao do seu Presidenteou um tero dos membros, a pedido do Presidente do Clube ou seu substituto legal, daDiretoria ou do Conselho Fiscal.
PARGRAFO 1 - Nas sesses do Conselho Deliberativo ser observada a seguinte ordemdos trabalhos:
a) Leitura do Edital de Convocao.
b) Leitura, discusso e votao da Ata da sesso anterior.
c) Leitura do Expediente.
d) Deliberao sobre os assuntos constantes da Ordem do Dia.
PARGRAFO 2 - O voto intransfervel e pessoal, sendo vedada a outorga de poderes.
PARGRAFO 3 - Todos os assuntos sero resolvidos por maioria simples de votos dospresentes, cabendo, em caso de empate, ao Presidente decidir apenas com o voto dequalidade.
PARGRAFO 4 - As sesses do Conselho Deliberativo funcionaro validamente com apresena de 07 (sete) dos seus membros.
Art. 21 - Ao Conselho Deliberativo compete:
I - Assumir a Direo do Clube em caso de vacncia de todos os cargos eleitos da Diretoria,at que sejam eleitos os novos membros da Diretoria pela Assemblia geral, a qual dever serconvocada no prazo mximo de quinze (15) dias.
II - Opinar sobre assuntos de atribuio da Diretoria quando esta solicitar.
III - Autorizar operaes de crditos e investimentos superiores a quinhentas (500)mensalidades.
IV - Autorizar a reforma dos estatutos.
V - Afastar os membros da Diretoria durante o prazo de realizao de sindicncia, que nopoder exceder de sessenta (60) dias, assegurado o direito de ampla defesa perante aComisso de Disciplina.
VI - Fixar o valor do Ttulo Patrimonial e Efetivo e das mensalidades propostas pela Diretoriado Clube.
VII - Conhecer e solucionar casos a pedido do Presidente do Clube e colaborar nasprovidncias que se faam necessrias para uma boa istrao. Dar posse ao presidentee sua diretoria, na primeira quinzena de dezembro, facultado a todos os membros, uma s vez,o direito de reeleio.
VIII - Convocar a Diretoria, o Presidente ou qualquer de seus membros.
IX - Sugerir Diretoria medidas ou providncias que julgar teis ou convenientes.
X - Encaminhar as reivindicaes da Diretoria e do Conselho Fiscal ao conhecimento daAssemblia Geral, quando entender que excedam as suas atribuies.
XI - Julgar os recursos dos associados que apelem das decises da Comisso de Disciplina,exceto quando se tratar de deciso de excluso de associado, caso em que o recurso cabersempre Assemblia Geral. No havendo recurso voluntrio da deciso da excluso, oPresidente do Clube convocar assemblia geral extraordinria para homologao da decisoda Comisso de Disciplina.
XII - Advertir o Conselheiro que transgredir este estatuto e regulamentos internos ou que porduas reunies oficiais consecutivas faltar sem justificativas e no prever a sua falta para que sepossa convocar um suplente para reunio prevista.
XIII - Substituir o Conselheiro faltoso pelo suplente, quando o titular no justificar sua ausnciapara duas reunies consecutivas, ordinrias e extraordinrias.
XIV - Examinar a lista de candidatos Diretoria do Clube para a verificao do tempo deassociado, de sua situao perante a tesouraria e de seus antecedentes, nos ltimos doisanos, emitindo parecer sobre a situao do candidato.
XV - Formar a Comisso de Disciplina composta por cinco (5) associados, dos quais dois (2)devero ser conselheiros, um (1) ex-presidente do Clube, e dois (2) outros, de livre escolhadeste rgo, que tenham formao jurdica.
XVI - Fica a cargo do Conselho Deliberativo a elaborao a aprovao do Cdigo de Disciplinana forma do capitulo XIII da disciplina deste estatuto, bem como promover-lhe as alteraesque se fizerem necessrias.
Art. 22 - So atribuies do Presidente do Conselho Deliberativo:
a) Convocar e presidir as reunies.
b) Executar e fazer cumprir o Estatuto e as deliberaes da Assemblia Geral e do Conselho.
c) Convocar os suplentes para o preenchimento das vagas que ocorrerem e dar-lhes possecomo Efetivos.
d) Convocar o membro suplente para reunio do conselho quando ocorrer licenciamento ouimpedimento de algum membro Efetivo.
e) as carteiras de identidade dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
f) Advertir o conselheiro que transgredir este Estatuto e seu regimento interno.
Art. 23 - So atribuies do Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:
a) Assistir e auxiliar o Presidente em suas atribuies, substituindo-o em suas ausncias ouimpedimentos.
Art. 24 - Compete ao Secretrio do Conselho Deliberativo:
a) Secretariar as reunies, redigindo, lavrando e assinando juntamente com o Presidente doConselho as respectivas atas.
b) Redigir e encaminhar toda a correspondncia do Conselho Deliberativo.
c) Substituir o Vice-Presidente em suas ausncias ou impedimentos.
Art. 25 - Compete ao Segundo Secretrio do Conselho Deliberativo:

  1. Auxiliar o Primeiro Secretrio e substitu-lo nas suas ausncias ou impedimentos.

CAPTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 26 - A Diretoria ser eleita em Assemblia Geral Ordinria, rgo supremo deste Clube ede conformidade com a legislao atual em vigor, com mandato de 02 (dois) anos, permitida areeleio, consoante no Artigo 13, inciso III, integrada pelo:
a) Presidente.
b) Vice-Presidente.
c) Diretor de Esporte.
d) Primeiro Tesoureiro.
e) Segundo Tesoureiro.
f) Primeiro Secretrio.
g) Segundo Secretrio
PARGRAFO 1 - Alm dos membros eleitos pela Assemblia Geral Ordinria integram aDiretoria os seguintes cargos de livre escolha do Presidente eleito:
a) Diretor de Patrimnio.
b) Diretor Social.
c) Auxiliar de Diretor Social.
d) Presidente de Honra.
e) Diretor(es) para cada um dos Departamentos do Clube.
PARGRAFO 2 - Ser de livre escolha do Presidente eleito um Assessor de RelaesPblicas e um Assessor Jurdico para prestar assistncia Diretoria em assuntos de suaespecialidade.
PARGRAFO 3- A lista dos candidatos dever ser efetuada com 10 (dez) dias deantecedncia da data da Assemblia Geral Ordinria, na secretaria do Clube, medianteprotocolo, devendo todos estar quites com a tesouraria e em pleno gozo de seusdireitos, no podendo os candidatos registrar qualquer ato de inelegibilidades.
Art. 27 - Os membros da Diretoria, aps empossados, recebero documento assinado peloPresidente do Conselho Deliberativo, o qual indicar sua funo e o perodo de gesto.
PARGRAFO NICO - Os membros de que trata o pargrafo 2 do artigo anterior, apsempossados pela Diretoria, recebero documento assinado pelo Presidente do Clube, o qualindicar a sua funo e o perodo de gesto.
Art. 28 - A Diretoria reunir-se- ordinariamente uma vez ao ms e, extraordinariamente,sempre que necessrio, mediante convocao do Presidente ou seu substituto imediato.
PARGRAFO 1 - Para deliberar validamente devero estar presentes no mnimo 05 (cinco)membros da Diretoria, dos quais, 02 (dois) devem ser membros eleitos pela Assemblia Geral.
PARGRAFO 2 - As votaes sero secretas sempre que envolverem interesses e questespessoais.
Art. 29 - Nas reunies da Diretoria ser observada a seguinte ordem do dia:
a) Abertura da sesso pelo Presidente ou seu substituto legal.
b) Leitura, discusso e votao da ata da sesso anterior.
c) Discusso dos assuntos constantes da ordem do dia.
PARGRAFO 1 - No impedimento ou ausncia do Presidente, assume o Vice-Presidente eno impedimento, ou ausncia deste, assume o Diretor de Esportes.
PARGRAFO 2 - Os assuntos da ordem do dia devem ser submetidos a votao. A Diretoriasempre decidir por maioria simples
PARGRAFO 3 - Todas as resolues tomadas pela Diretoria constaro da respectiva ata,que vai assinada pelo Secretrio que a lavrou e pelo Presidente, aps devidamente aprovada.
Art. 30 - Compete Diretoria:
a) Representar o Clube e procurar intercmbio com entidades congneres.
b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e as decises dos rgos e comisseslegalmente constitudas.
c) Organizar regulamentos.
d) Desenvolver as atividades do Clube.
e) itir e licenciar os scios.
f) Atender as reclamaes dos scios e solucion-las quando de sua competncia.
g) Encaminhar ao Conselho Deliberativo os recursos interpostos de suas resolues.
h) Solicitar a reunio do Conselho Deliberativo, quando ocorrer urgncia de providncia ou dedeliberaes da competncia deste.
i) Nomear e dispensar auxiliares e fixar-lhes a remunerao, quando for o caso.
j) Apresentar ao Conselho Fiscal os livros, papis, balancetes e balanos da receita edespesa, bem como os competentes comprovantes, para exame e parecer.
k) Apresentar Assemblia Geral relatrio circunstanciado, por escrito, com osdemonstrativos econmicos financeiros do Clube.
l) Formar as comisses e departamentos que julgar necessrios para a efetivao doprograma de desenvolvimento do Clube, como tambm, dissolv-las ao seu trmino.
m) Realizar operaes de crdito e investimentos at o limite de 500 mensalidades vigentes,sem prvia autorizao do Conselho Deliberativo.
Art. 31 - Compete ao Presidente do Clube:
I - Representar o clube judicial ou extrajudicialmente, ativa e ivamente, inclusive porprocuradores regularmente constitudos.
II - Cumprir as deliberaes da Assemblia, do Conselho Deliberativo e da Diretoria.
III - Supervisionar todos os rgos de istrao do Clube, interferindo quando necessrio.
IV - Escolher os titulares dos cargos a que se refere o Artigo 26, pargrafos 1 e 2 doEstatuto.
V - Usar o voto de qualidade sempre que houver empate nas votaes.
VI - Movimentar com o tesoureiro, os valores monetrios.
VII - Convocar e presidir as reunies da Diretoria, despachar o expediente, acorrespondncia e convocar o Conselho Deliberativo e Fiscal.
VIII - Tomar providncia nos casos urgentes, “ad referendum” da Diretoria, comunicando seuato na primeira reunio subsequente.
IX - Presidir aos trabalhos das comisses pela Diretoria constitudas.
X - Convocar a Assemblia Geral Ordinria e Extraordinria nos termos deste Estatuto.
XI - Representar perante a Comisso de Disciplina a suspenso preventiva de associado porinfrao disciplinar.
Art. 32 – So de competncia dos membros da Diretoria citados no artigo 26 e seuspargrafos 1 e 2, o exerccio das atividades especificadas a seguir:
PARGRAFO 1 - Compete ao Vice-Presidente:
I - Assistir o Presidente na coordenao dos trabalhos do Clube.
II - Substituir o Presidente na sua ausncia, impedimento ou falta.
III - Auxiliar o Presidente na representao oficial do Clube e no que se fizer necessrio.
IV - Supervisionar todas as atividades burocrticas e o quadro de funcionrios daistrao e Secretaria Geral do Clube.
V - Supervisionar os servios de contabilidade, acompanhando o respectivo andamentoatravs de balancetes, demonstrativos, relatrio e demais elementos.
VI – Rubricar o livro dirio, balancete, demonstrativo e relatrios.
PARGRAFO 2 - Compete ao Diretor de Esportes:
I - Representar o Clube junto s entidades esportivas oficiais, na ausncia ou impedimento doPresidente, ou por delegao deste.
II - Supervisionar a execuo do plano fixado pela Diretoria para as atividades esportivas doClube.
III - Fiscalizar a aplicao das verbas e despesas dos Departamento de Esportes.
IV - Supervisionar todas as atividades dos departamentos esportivos, de comum acordo com oCoordenador da cada departamento.
V - Sugerir Diretoria horrio de funcionamento dos departamentos esportivos.
PARGRAFO 3 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - istrar os valores monetrios juntamente com o Presidente ou seu substituto comprobidade.
II - Ter sob sua guarda e responsabilidade a Tesouraria.
III - Promover as cobranas dos crditos do Clube, pelo sistema que for julgado maisconveniente a critrio da Diretoria.
IV - Emitir, com o Presidente, ttulos ou obrigaes em nome do Clube, nas operaesdevidamente autorizadas.
V - Preparar os balancetes e demonstrativos da Diretoria.
VI - Indicar cobrador de sua confiana.
VII - Exibir ao Conselho Fiscal, para o devido exame, os livros e documentos da Contabilidade.
VIII - Manter os livros, bem como a matrcula com anotaes dos dbitos e crditos.
PARGRAFO 4 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - Auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substitu-lo na sua ausncia ou impedimento.
PARGRAFO 5 - Compete ao Primeiro Secretrio:
I - Secretariar as reunies da Diretoria e das Assemblias redigindo, lavrando e assinandojuntamente com o Presidente as respectivas Atas.
II - Redigir e encaminhar toda a correspondncia do Clube.
PARGRAFO 6 - Compete ao Segundo Secretrio:
I - Auxiliar o Primeiro Secretrio e substitu-lo na sua ausncia ou impedimento.
II - Desempenhar outras funes que lhe forem atribudas pelo Presidente ou pela Diretoria.
PARGRAFO 7 - Compete ao Diretor de Patrimnio:
I - Supervisionar o controle geral de todos os bens do Clube, no que se refere ao Patrimnio.
II - Fiscalizar os servios da economia.
III - Providenciar na conservao e manuteno do Patrimnio do Clube.
IV - Manter em dia o registro de todos os bens, mveis e utenslios, assim como o controle doalmoxarifado.
V - Providenciar e manter sob controle as aplices de seguro, atualizando os valores evencimentos.
PARGRAFO 8 - Compete ao Diretor Social:
I - Receber os convidados e visitantes.
II - Zelar pela ordem e desenvolvimento de festividades na sede social.
III - Organizar e dirigir a vida social do Clube, proporcionando festas, bailes e outrasatividades.
IV – Supervisionar as atividades sociais e recreativas do Departamento de Piscinas.
PARGRAFO 9 - Compete ao Auxiliar de Diretor Social:
I - Substituir o Diretor Social em seus impedimentos.
II - Desempenhar outras funes que lhe forem atribudas pelo Diretor Social.
PARGRAFO 10 - Compete ao Presidente de Honra:
I - Sugerir e opinar sobre iniciativas e decises da Diretoria.
PARGRAFO 11 - Compete ao Assessor Jurdico:
I - Prestar assistncia jurdica ao Clube, quando solicitado.
PARGRAFO 12 - Compete ao Assessor Relaes Pblicas:
I - Divulgar os programas, atividades e as informaes de interesse do Clube.
PARGRAFO 13 - Compete aos Diretores de Departamentos:
I - Organizar e propor regulamentos, regimentos internos e dirigir competies.
II - Analisar, em reunio de Diretoria, dvidas ou incidentes em torneios, encaminhando-os aorgo competente quando fugir de sua alada.
III - Designar auxiliares no remunerados.
IV - Ter sob sua vigilncia e cuidados os mveis e utenslios, instalaes e aparelhos dosrespectivos Departamentos, requisitando a Diretoria o que se fizer necessrio.
V - Representar o Clube, por delegao do Presidente, junto s Federaes, Clubes eTribunais.
VI - Propor a contratao de tcnicos, professores e auxiliares.
VII - Acompanhar as suas equipes em disputas oficiais ou amistosos ou indicar seurepresentante.
VIII - Manter atualizado o fichrio dos integrantes dos seus respectivos departamentos.

SECO 1
DOS DEPARTAMENTOS ESPORTIVOS
Art. 33 - O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO mantm os seguintes Departamentos:Bocha - Bolo -Mini-Futebol- Natao - Ginstica/Academia - Voleibol - Futebol de Salo - Basquete -Padel/Tnis – Futebol de Areia, assim como outros que podero ser criados pelaDiretoria.
PARGRAFO 1 - Cada Departamento ter pelo menos um Diretor.
PARGRAFO 2 - Cada Departamento ter seu regimento prprio, organizado pelo Diretor eaprovado pela Diretoria do Clube.
PARGRAFO 3 - Todos os eventos promovidos pelos departamentos devero ser autosuficientes,providenciando seus coordenadores ou diretores os recursos para cobrir asdespesas, ainda que se trate de competies oficiais.

SECO 2
DAS PISCINAS E VESTIRIOS
Art. 34 -As piscinas sero frequentadas pelos associados e dependentes indicados no artigo4 incisos II e IV do Estatuto, nos horrios pr-estabelecidos e segundo as limitaes desteestatuto e do regimento prprio.
Art. 35 -Para freqentar as piscinas, obrigatrio exame mdico peridico (Art. 41).
Art. 36 -As piscinas infantis sero reservadas s instrues ou recreaes dos menores de 12(doze) anos de idade.
Art. 37 -As piscinas tm a assistncia de vigilantes. Aos vigilantes, compete fazer respeitar oEstatuto e o Regimento prprio e tomar providncias necessrias ao cabal cumprimento.
Art. 38 -A sociedade no se responsabiliza por extravios havidos no recinto dos vestirios ourouparias e por qualquer acidente que possa acontecer nas suas dependncias.

SECO 3
DO SERVIO MDICO
Art. 39 -O servio mdico constitudo de mdicos contratados pela Diretoria, podendo,todavia, o associado valer-se de mdico particular, devendo apresentar o respectivo atestadoque o declare apto para freqentar as piscinas.
PARGRAFO NICO - de responsabilidade do associado apresentar a avaliaomdica para praticar qualquer atividade esportiva e fsica nas dependncias do clube.
Art. 40 - Incumbe ao mdico examinar periodicamente os associados e dependentesfreqentadores das piscinas, fornecendo-lhes, se for o caso, o competente atestado mdico.
Art. 41 - Para frequentar as piscinas obrigatrio exame mdico peridico.

CAPTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 42 - O Conselho Fiscal eleito pela Assemblia com mandato 02 (dois) anos, permitida areeleio, compor-se- de 03 (trs) membros efetivos e 03 (trs) suplentes, sendo que o maisvotado na Assemblia ter a incumbncia de presidir o rgo.
PARGRAFO 1 - A votao ser realizada mediante a apresentao dos candidatos, tendocada associado presente a Assemblia o direito de votar em apenas um candidato para oConselho Fiscal.
PARGRAFO 2 - A lista dos candidatos precisar ser composta, de no mnimo, 06 (seis)associados que no registrem nenhum impedimento previsto neste Estatuto, para composiodo Conselho Fiscal.
PARGRAFO 3 - Os 03 (trs) candidatos mais votados na Assemblia sero consideradoseleitos os membros Conselheiros Efetivos, e os 03 (trs) seguintes mais votados seroconsiderados os membros suplentes.
PARGRAFO 4 - A inscrio dos candidatos dever ser efetuada com 10 (dez) dias deantecedncia da data de realizao da Assemblia Geral Ordinria, na secretaria do Clube,mediante protocolo, devendo todos estar quites com a tesouraria e em pleno gozo de seusdireitos, no podendo os candidatos registrar qualquer ato de inelegibilidade.
PARGRAFO 5 - Em caso de empate na votao entre 02 (dois) ou mais conselheiros serconsiderado como eleito, o na ordem da maior antigidade de scio do Clube.
PARGRAFO 6 - Em caso de afastamentos de um ou mais membros efetivos do ConselhoFiscal, assumir o suplente imediatamente mais votado.
Art. 43- Compete ao Conselho Fiscal:
I - Fiscalizar toda a documentao comprobatria do movimento da Tesouraria.
II - Decidir sobre a regularidade e exatido dos lanamentos contbeis, da escrita e respectivadocumentao e movimento financeiro podendo reivindicar ao Conselho Deliberativo asmedidas que entender necessrias.
III - Visar mensalmente, depois da reviso que fizer na escriturao do Clube os respectivosdemonstrativos e trimestralmente os balancetes.
IV - Solicitar a Diretoria quaisquer esclarecimentos ou elementos necessrios ao desempenhode suas atribuies.
V - Dar parecer por escrito, sobre o balano anual do Clube, movimento e contas daTesouraria, podendo, para tanto, contratar as expensas do Clube, servios de AuditoriaContbil se assim o entender necessrio.
VI - Sugerir, por escrito, medidas acauteladoras aos interesses do Clube, quando entendernecessrios.
VII - Determinar, por escrito, correes que se fizerem necessrias, quando forem de naturezaleve as transgresses verificadas.
VIII - Denunciar em Assemblia Geral Extraordinria do Clube qualquer irregularidade denatureza grave, que for apurada o embarao que lhe for interposto para a fiel execuo desuas finalidades.
IX - Comparecer a Assemblia Geral Ordinria, para prestar o devido assessoramento Diretoria.
PARGRAFO NICO - Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
I - Convocar os membros e presidir as reunies do rgo.

CAPTULO VIII
COMISSO DE DISCIPLINA
Art. 44 -A Comisso de Disciplina ser composta por 03 (trs) membros titulares e 03 (trs)membros suplentes, indicados pela diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 45 - Compete a c omisso de disciplina:
I - Sempre em grau de recurso, na forma de segunda instncia, julgar os recursos s decisesda Diretoria ou do Presidente, atinentes as infraes e penalidades impostas aos sciosinfratores de disposies do estatuto do Clube Esportivo Sete de Setembro e ou de seuregimento interno.
PARGRAFO NICO – Compete ainda ao Conselho de Disciplina opinar sobre normasdisciplinares e emitir parecer de ordem legal.

CAPTULO IX
DAS CONTRIBUIES SOCIAIS
Art. 46 - As contribuies sociais das diferentes categorias, bem como o valor dos TtulosPatrimoniais e Efetivos sero fixadas pela Diretoria e, por ela majoradas toda vez que entendernecessrio, com a aprovao do Conselho Deliberativo.

CAPTULO X
DOS SCIOS PATRIMONIAIS
Art. 47 - Denomina-se Ttulo Patrimonial o documento conferido pelo CLUBE ESPORTIVOSETE DE SETEMBRO, s pessoas fsicas que contriburem ou vierem a contribuir, em moedacorrente nacional, com seus valores fixados pela Diretoria e aprovados pelo ConselhoDeliberativo.
Art. 48 - Os Ttulos Patrimoniais sero entregues ao adquirente aps a quitao total do dbitode aquisio por ele assumido perante o Clube.
Art. 49 -Os Ttulos so nominativos e transferveis por atos “inter-vivos” ou “causa-mortis”,observadas as disposies do estatuto.
PARGRAFO NICO - Os Ttulos somente podero ser transferidos por parte dos respectivoscompradores, aps terem sido integralmente pagos na forma do Art. 46.
Art. 50 - Se o comprador do Ttulo Patrimonial deixar de resgatar qualquer dbito assumidono seu vencimento ou no cumprir alguma das clusulas do documento de aquisio doreferido Ttulo, ficar, desde aquele momento constitudo em mora responsabilizando-se portodas as despesas que o Clube tiver para obter a respectiva liquidao, sendo facultado aoClube, independente de aviso judicial, vender a outrem o Ttulo Patrimonial do prestamistafaltoso.
Art. 51 - A transferncia do Ttulo Patrimonial sujeitar o adquirente a satisfazer as condiesexigidas para a isso de associados em geral e depender de prvia autorizao daDiretoria e do pagamento, por parte do adquirente, uma taxa de transferncia estipulada pelaDiretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo.
PARGRAFO 1 - Nos casos de transmisso por “causa-mortis” no ocorrer incidncia dequalquer taxa de transferncia devendo o herdeiro apenas preencher os requisitos exigidospara a isso de scios.
PARGRAFO 2 - A transferncia de Ttulos Patrimoniais entre pais e filhos e entre cnjuges,acarretar numa taxa de expediente especial estipulado pela Diretoria e aprovada peloConselho Deliberativo.
PARGRAFO 3 - Se o herdeiro de um associado Proprietrio no quiser ingressar no clubeou tiver sido rejeitado, poder transferir o seu Ttulo, dependendo igualmente da prviaanuncia da Diretoria e do pagamento da taxa da transferncia a que se refere o “caput” desteartigo.
PARGRAFO 4 - O Ttulo indivisvel e, se for partilhado entre diversas pessoas, estasdevero transferi-las a uma s, para que essa pessoa possa candidatar-se a associadoProprietrio.
PARGRAFO 5 - O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO ter a preferncia nacompra dos Ttulos Patrimoniais, cuja transferncia estiver sendo pretendida por parte de seuproprietrio.
Art. 52 - Os associados proprietrios que adquirirem para seus filhos ou filhas dependentes,Ttulos do Clube, gozaro proporcionalmente as idades dos mesmos, descontos sobre osvalores nominais dos Ttulos.
PARGRAFO 1 - Os referidos Ttulos Patrimoniais sero oferecidos pelas importncias
calculadas de acordo com a seguinte tabela, sobre preo vista ou financiado, conformeaprovado pela Diretoria e Conselho Deliberativo.
I - 16 a 17 anos - 60% (sessenta por cento)
II - 18 a 19 anos - 50% (cinquenta por cento)
III - 20 a 21 anos - 40% (quarenta por cento)
IV - 22 a 24 anos - 30% (trinta por cento)
PARGRAFO 2 - Os Ttulos Patrimoniais assim adquiridos sero pessoais e obedecero asnormas deste Estatuto.
PARGRAFO 3 - Na hiptese de transferncia, observada as particularidades e exigncias dopargrafo anterior, esta se reger pelas normas estatudas no Artigo 49 deste Estatuto.
Art. 53 - vedado ao interessado transferir antes do trmino de sua dependncia, por ato“inter-vivos” o Ttulo adquirido nas condies do Artigo 50 sob pena de reverter o referidodesconto a favor do Clube e cobrvel o respectivos valor pela ordem do transmitente e, nocaso de insolvncia deste, do novo adquirente e calculado o respectivos percentual sempresobre o valor nominal atualizado do Ttulo.
PARGRAFO NICO -O desconto referido no Artigo 52 constitui-se em um benefciopessoal, intransfervel e s pode ser adquirido um Ttulo para cada filho.
Art. 54 - Fica institudo na Secretaria do Clube, o livro de Registro de Ttulos Patrimoniaispara obrigatria inscrio dos nomes dos respectivos titulares, das transferncias queocorrerem e outras anotaes dos Artigos 49, 50 e 51.
PARGRAFO NICO - As transferncias somente sero vlidas depois de registradas eobservadas e averbadas em documento prprio.
Art. 55 - O associado proprietrio, o associado efetivo e efetivo especial que atrasarem porseis (06) meses consecutivos o pagamento das mensalidades, sero notificados, e se noregularizarem sua situao no prazo determinado pela Diretoria, sero excludos do quadrosocial, assegurado o direito de defesa.

CAPTULO XI
DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
Art. 56 - O Clube compe-se de nmero ilimitado de Associados Patrimoniais, Efetivos eEfetivos Especiais com iguais direitos e deveres, dentro das respectivas categorias.
PARGRAFO 1 - Os menores de 18 (dezoito) anos no podero ser membros do ConselhoDeliberativo e nem do Conselho Fiscal.
PARGRAFO 2 - Os associados quites tero direito, ressalvado o disposto no Artigo 5 seusincisos e pargrafos a:
I - Participar de Assemblias Gerais, discutir, propor, deliberar, votar, e ser votado naconformidade do que estabelece o Estatuto.
II - Frequentar a sede do Clube com seus dependentes regularmente inscritos no Clube,participar de torneios, jogos e diverses, respeitando os regulamentos dos departamentos,podendo apresentar visitantes.
III - Propor Associados, sugerir aos Poderes sociais, providncias que objetivam oaperfeioamento dos servios do Clube.
IV - Recorrer dos atos da Diretoria e Conselho Fiscal para o Conselho Deliberativo, ou destepara a Assemblia Geral.
V - Pedir por escrito, esclarecimentos a Diretoria acerca dos atos da istrao e dasatividades do Clube.
VI - Gozar dos benefcios oferecidos pelo Clube, observando o que dispem os incisos II e Vdo Artigo 5 deste Estatuto.
VII - Os associados entraro no gozo dos seus direitos depois de efetuado o pagamento datotalidade ou da primeira prestao do Ttulo Patrimonial e da primeira mensalidade.
VIII - Recorrer das punies impostas pela Diretoria para o Conselho Deliberativo no prazode 20 (vinte) dias contados a partir da data em que o penalizado tomou cincia.
IX - Recorrer Assemblia Geral no caso de sua excluso do quadro social.
X - O associado ter o direito a trazer s dependncias do Clube, uma vez por ms, pessoa deseu relacionamento, que exibir cdula de identidade na portaria, como convidado, sobresponsabilidade do associado, durante o perodo de permanncia nas dependncias doClube, para que o associado dever retirar, antecipadamente, na secretaria, a respectivaautorizao firmada pelo Presidente ou Vice-Presidente. Somente o Presidente do Clubepoder conceder, excepcionalmente, nova autorizao.
XI - Utilizar material esportivo em instalaes do clube, observadas as disposiesregulamentares.
XII - Solicitar a convocao da Assemblia Geral ou do Conselho Deliberativo medianterequerimento fundamentado ao Presidente do Clube assinado pelo menos por 1/5 (um quinto)dos scios titulares quites com a tesouraria do clube, sem impedimentos e no qual venhaexpressamente indicado o motivo da convocao.
XIII - Solicitar aos membros da diretoria as providncias que julgar necessrias a boa ordem eprogresso do clube, fazendo-o por escrito.
XIV - Requerer por escrito ao presidente, sua exonerao de qualquer cargo eletivo oucomisso; e Requerer por escrito a diretoria sua excluso do quadro social.
PARGRAFO 3 - O o s dependncias ser impedido aos associados quando estasestiverem cedidas ou alugadas a terceiros ou a scios.
Art. 57 - So Deveres dos Scios:
I - Zelar pelo bom nome do Clube, propugnar pelo seu desenvolvimentoe finalidades, acusarerros, contravenes ou lacunas que tomar conhecimento.
II - Cumprir os encargos que lhe forem atribudos quando por ele aceitos.
III - Zelar pela conservao do material, bens e feitos do Clube, indenizando-o por qualquerprejuzo causado por sua culpa.
IV - Participar das delegaes ou representaes oficiais do Clube, quando convidado e porele aceito.
V - Pagar pontualmente as obrigaes pecunirias para o Clube, observando o sistema decobrana implantado pela Diretoria.
VI - Exibir sempre a clula de identidade social para ter ingresso nas dependncias do Clube.
VII - Obedecer as disposies Estatutrias, os regulamentos e as deliberaes tomadas pelosrgos sociais para sua fiel execuo.
VIII - Comprovar, quando for solicitado, a veracidade de suas declaraes quanto aopreenchimento da proposta para ingresso como associado.
IX - Comunicar a mudana de endereo, estado civil e fornecer dados que impliquem naatualizao da respectiva ficha social.
X - Ter o devido cuidado e guarda dos seus pertences pessoais exonerando o clube dequalquer responsabilidade a ttulo de indenizao, por danos materiais e/ou morais, excetoquando estiver sob guarda do clube e relacionados em protocolo de identificao, no qualconstar o rol dos pertences.

CAPTULO XII
DA DISCIPLINA
Art. 58 - Constitui-se este captulo o conjunto de obrigaes e normas a que fica obrigado oassociado do CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO, e dependentes, constantes desteEstatuto e das estabelecidas pelos regulamentos internos de cada Departamento, depois deaprovada pela Diretoria e por ela divulgada, e pelo Cdigo da Disciplina.
PARGRAFO 1 - So consideradas infraes ao Cdigo de disciplina, entre outras:
a) Concorrer para prtica de infrao;
b) Portar-se de modo inconveniente ou ferir os bons costumes;
c) Altercar com funcionrios do Clube;
d) Ingressar, permanecer ou transitar nas dependncias do Clube fora do horrio defuncionamento fixado pela Diretoria;
e) Faltar sem justificativa a compromisso esportivo assumido com representao do Clube;
f) Infringir o Estatuto Social, o Regimento Interno, os Regulamentos e outras normas doClube;
g) Propor para scio do Clube pessoa inidnea;
h) Tornar-se conivente no preenchimento inverdico dos quesitos formulados na propostade isso de scio e/ou incluso de dependentes;
i) Introduzir clandestinamente, no recinto do Clube, pessoas estranhas ao quadro social;
j) Frequentar a sede do Clube, estando suspenso dos direitos sociais;
k) Frequentar as piscinas sem o pagamento da taxa de Piscina;
l) Avaliar, inutilizar ou subtrair qualquer bem pertencente ao Clube;
m) Induzir ou tentar induzir, direta ou indiretamente, atleta ou rbitro a proceder em liga demaneira ilegal;
n) Induzir ou tentar induzir, direta ou indiretamente, a que atleta do Clube se transfira paraoutra agremiao;
o) Praticar falta disciplinar;
p) Manifestar-se, por qualquer meio, no Clube ou fora dele, sobre assuntos de qualquernatureza que possam comprometer o prestgio e o nome do Clube, assim como os deseus dirigentes e de seus funcionrios;
q) Promover conflito dentro ou fora do Clube quando o representar;
r) Portar-se de modo inconveniente ou ferir os bons costumes;
s) Altercar com Scios, Diretores ou Presidente do clube;
t) Promover e/ou tomar parte em jogos proibidos dentro do Clube;
u) Ceder sua carteira social a outras pessoas;
v) Inutilizar ou retirar do afixo oficial qualquer aviso de interesse social;
w) Manifestar-se sobre matria poltica, religiosa ou de raa, usando o nome do Clube;
x) Faltar sem justificativas a compromissos assumidos com a representao do Clube;
y) Praticar ilcito definido como contraveno pela legislao Penal Brasileira; e
z) Praticar ilcito definido como crime pela legislao Penal Brasileira.
Pargrafo 2 - A pena de suspenso suspende os direitos e no os deveres sociais.Enquanto no cumprimento da pena, o associado,se titular, est impedido de transacionarseu ttulo.
Pargrafo 3 - Incorre em falta grave o associado que:
a) Incorre, reiteradamente, nas normas relativas disciplina;
b) For condenado por causa desonrosa, sem sentena transitada em julgado, ou por crime infame;
c) Procurar a runa social pela discrdia entre os associados do Clube;
d) Praticar atos reconhecidamente desonrosos;
e) No satisfazer a indenizao de material, cuja perda, dano extravio ou inutilizao lheseja imputada, dentro do prazo de 15 dias, depois de avisado pela Diretoria;
f) No satisfazer o compromisso financeiro assumido com o Clube;
g) Tiver conduta incompatvel pelo uso costumeiro de lcool e drogas;
h) Disputar torneios contra o Clube promovendo conflitos entre outra agremiao e este Clube;
i) O associado eliminado pela Assemblia Geral no ter ingresso No Clube Esportivo Setede Setembro, quer como visitante ou como convidado, em todas as atividades do Clube.
Art. 59 - Sero Excludos os Associados que:
I - Atrasarem 06 (seis) ou mais prestaes do Ttulo Patrimonial, Efetivo e Efetivo Especial e(06) seis mensalidades consecutivas, o associado Patrimonial, Efetivo e Efetivo Especial.
II - Contrarem para com o Clube dvidas de qualquer espcie, deixando de liquid-las noprazo que lhes for concedido.
III - Promoverem conflitos na sede do Clube ou desprestigiando-o por sua m conduta.
Art. 60 -Tero suspensos seus direitos os associados que deixarem de pagar suascontribuies por tempo excedente sessenta (60) dias, que desviarem bens do Clube, praticaratos ou omisses voluntrias prejudiciais ao interesses destes, ou ferirem disposies doCdigo de Disciplina ou do Estatuto.
Art. 61 - Os associados excludos pelos incisos I e II do Art. 59 ou suspensos pelo artigo 60,1 parte, podero readquirir seus direitos quando:
I - Saldar seus dbitos dos incisos I e II do Artigo 59, com os valores atualizados dasprestaes do Ttulo Patrimonial ou dbitos.
II - Saldar seus dbitos do artigo 60, com os valores atualizados.
III - Eliminado por outro motivo que no previsto nos dispositivos acima s ser reitido poraprovao pela diretoria e referendado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 62 - Os associados e seus dependentes que praticarem atos, omisses ou faltas quecontrariam os interesses do Clube, ou que infringirem o Cdigo de Disciplina, ficam sujeitos asseguintes penalidades:
I - Advertncia.
II - Censura por escrito.
III - Suspenso dos direitos, incluindo proibio de frequncia s dependncias do Clube.
IV - Excluso do quadro social.
PARGRAFO 1 - Segundo a natureza das faltas, circunstancias em que foram cometidas edanos que causaram, as infraes so classificadas em:
a) Leves
b) Mdias e
c) Graves
Pargrafo 2 - As infraes mencionadas no pargrafo anterior sero julgadas pela Comissode Disciplina, mediante a instaurao do competente processo istrativo, aplicandosubsidiariamente as normas contidas no Cdigo de Processo Civil,no Cdigo de ProcessoPenal e no Cdigo Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF).A execuo das penas de competncia da Diretoria.
Pargrafo 3 - Sero consideradas:
Penas Leves - De Advertncia em ofcio reservado e censura mediante apontamento nosregistros do associado, ou suspenso de at 60 dias.
Pena Mdia -Com suspenso de at 90 (noventa) dias;
Pena Grave - Com Suspenso de 91 (noventa e um) a 365 (trezentos e sessenta e cinco) diasou eliminao do Quadro Social.
Pargrafo 4 - As agresses fsicas que resultam em leses corporais praticadas porassociados nas quadras de esporte ou fora delas, ou ainda quando estiver representando estaagremiao, sero consideradas graves.
a) As leses corporais devero ser comprovadas por laudo mdico.
Pargrafo 5 - As ofensas de associado para associado ou a dirigentes deste Clube, queimpliquem injria, calnia ou difamao so consideradas penas de natureza mdia.
Pargrafo 6 - A Comisso Disciplinar no fica adstrita graduao das penas previstas nopargrafo 1 deste artigo, podendo, de acordo com a gravidade do fato, aplicar pena maisgrave ou a sano que entender necessria.
Art. 63 - competente para executar as penalidades:
I - O Presidente do Clube, para as de advertncias.
II - A Diretoria para todas as demais.
Pargrafo 1 - A toda infrao atribuda ao associado ou dependente, este poder promoversua defesa ou designar algum para faz-la na reunio para a qual foi notificado pelaComisso de Disciplina. O no exerccio deste direito implicar em reconhecimento expressoda imputao que lhes feita.
Pargrafo 2 - Compete tambm a Comisso de Disciplina suspender preventivamente oassociado ou dependente que tiver infringido os dispositivos estatutrios ou regimentais daentidade, consoante representao do Presidente do Clube.

CAPTULO XIII
DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS
Art. 64 - Os casos omissos deste Estatuto sero resolvidos pela Diretoria, “Ad Referendum”do Conselho Deliberativo.
Art. 65 - O Patrimnio do Clube constitudo pelos bens inventariados pelo Diretor dePatrimnio, direitos que adquirir e pelas rendas ordinrias e extraordinrias, previstas nesteEstatuto.
Art. 66 - O Patrimnio Social, no caso de dissoluo, ter o fim que determinarem os sciosremanescentes ressalvando o disposto do Artigo 18 depois de liquidados todos oscompromissos sociais e indenizados os associados Proprietrios, pelo valor nominal atualizadode seus respectivos Ttulos Patrimoniais.
Art. 67 - Aos associados e pessoas convidadas s dependncias do Clube vedada amanifestao de carter estranho as finalidades do Clube, especialmente a discusso deassuntos polticos, religiosos e raciais.
Art. 68 - O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO adota como cores oficiais:
I - Obrigatoriamente o AZUL e BRANCO.
II - Optativa e concomitantemente, com as do inciso I, o AMARELO (Dourado) e o VERDE.
Art. 69 - O CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO adotar para seu uso os seguintesdistintivos:
I - Estandarte com as cores branco e azul em diagonal, tendo ao centro uma chama subindode dois ties cruzados, circundada pela legenda “CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO= MOINHOS = LAJEADO”, bordada em letras de ouro, fechando um crculo; e, em baixo dachama os dizeres: “1934” e, a parte exterior do circulo em verde, sendo delimitado por um frisode ouro e o fundo do crculo em branco.
II - Flmula em forma de tringulo isscele, dividindo longitudinalmente com dois campos, osuperior em branco e o inferior em azul, tendo ao centro a mesma insgnia e dizeres indicadopara o estandarte, descrito no inciso anterior.
III - Distintivo para botoeira ou pregador, em forma de escudo, tendo as mesmascaractersticas do estandarte, descritas no inciso I.
IV - Emblema para timbre de impressos usados pela Sociedade, idntico ao distintivo descritoanteriormente, podendo ser em uma s cor.
V - O smbolo referido no inciso IV deste Artigo ser usado obrigatoriamente em todos osimpressos do Clube inclusive nas clulas de identidade social.
VI - Sero reverenciados com luto oficial por trs dias, com a bandeira hasteada em funeral eesquife recoberto com o pavilho do Clube Esportivo Sete de Setembro, os associadosbenemritos, laureados, honorrios, fundadores, ex-presidentes, do Conselho Deliberativo,Diretores, atletas destaques e associados que prestaram servios de excepcional relevncia aoClube.
Art. 70 - Os membros da istrao podero ser reeleitos, observando-se o sistema devoto secreto.
PARGRAFO NICO - As funes de membro da Diretoria so incompatveis com as doConselho Deliberativo e Conselho Fiscal com exceo das funes previstas no pargrafo 2do Artigo 26.
Art. 71 - Todos os membros dos rgos Sociais devero ser brasileiros e preferencialmenteresidentes e domiciliados na cidade de Lajeado - RS, e suas funes no sero remuneradas.
PARGRAFO NICO - Podero fazer parte como membros da Diretoria todo Associado comidade superior a 16 (dezesseis) anos, exceto os cargos eletivos, cuja idade mnima de 18(dezoito) anos.
Art. 72 - De acordo com as leis e regulamentos que regem a prtica dos esportesamadoristas controlados pelo Comit Olmpico Internacional (COI) e pelo Comit OlmpicoBrasileiro (COB), expressamente vedado ao CLUBE SETE DE SETEMBRO remunerar osseus atletas ou praticantes de qualquer esporte amadorista.
Art. 73 - A prtica dos jogos carteados ou similares e o ingresso nos respectivos sales ficampara todos os fins, subordinada as disposies emanadas das autoridades competentes.
Art. 74 - O Clube mantm servios de copa e restaurante, que podero ficar sob sua exclusivaistrao ou serem entregues a locao de terceiros.
PARGRAFO NICO - Quando os servios em questo estiverem sob istraoexclusiva do Clube, a Diretoria itir os funcionrios indispensveis ao seu funcionamento.
Art. 75 - O contrato com ecnomos especializados ser com prazo de vigncia de dois anossempre precedido de edital de concorrncia, publicado na imprensa local.
PARGRAFO 1 - As propostas dos interessados devero ser enviadas a Secretaria do Clube,em envelope lacrado, e sero abertas e examinadas em reunio da Diretoria.
PARGRAFO 2 - A Diretoria reserva-se o direito de aceitar a proposta que julgar maisconveniente aos interesses do Clube, independentemente do valor da oferta, ou rejeitar todasas propostas.
Art. 76 - Os funcionrios e outros prestadores de servios ao Clube, devero estardevidamente uniformizados de acordo com suas funes. No sendo associados tm ingressoas dependncias onde exercem suas funes, contudo sem poderem usufruir dos direitosinerentes aos scios.
Art. 77 - O Clube no ceder suas dependncias a terceiros cujo direito privativo dosscios, s o fazendo em casos excepcionais, com aprovao da Diretoria.
Art. 78 - O Clube no aluga ou empresta os seus mveis, utenslios ou quaisquer outrospertences, fora das dependncias sociais.
Art. 79 - Todo o associado titular de qualquer categoria, estiver em dbito com suasmensalidades e taxas de servios fixados pelo Conselho Deliberativo a pedido da Diretoria, e,sempre que o valor do dbito atingir o valor do ttulo ou jia, poca do levantamento, perderos valores pagos, em favor do Clube, por se constituir em falta grave, podendo o Clube utilizarnovamente a matrcula.
I) As mensalidades e outras contribuies referidas neste pargrafo so sempre calculadassobre os valores vigentes da data da quitao.
II) Antes da efetivao do cancelamento, dever a Diretoria do Clube comunicar previamente oassociado, que ter 30 dias para saldar o dbito ou se manifestar por escrito.
Art. 80 - Todas as Atas das sesses da Assemblia Geral, do Conselho Deliberativo, daDiretoria e Comisses Internas, obrigatoriamente devero ser Lavradas em Livros prprios ou aregistros da informtica, numerados e assinados pelos respectivos presidentes e secretrios.
Art. 81 - Os mandatos exercidos pelos membros eleitos dos rgos do Clube, da atualgesto vigoraro at as prximas eleies consoante do disposto do Artigo 19, caput eArt.42,caput deste Estatuto.
Art. 82 - Constituem-se fontes de recursos do Clube:
a) As rendas oriundas das locaes de suas dependncias;
b) As rendas oriundas de convnios;
c) As rendas provenientes de patrocnios, inclusive das equipes esportivas de carter formal ouno;
d) As receitas oriundas da venda de Ttulos patrimoniais, jia de scios Efetivos eEfetivos Especiais e Temporrio.
e) As receitas das mensalidades e taxas de banho das piscinas, mensalidades das Escolinhasesportivas e de cursos em geral;
f) As receitas provenientes das transferncias de ttulos e de uso de material esportivo, bemcomo aluguel de quadras .
g) As receitas provenientes de painis de publicidade.
f) As receitas provenientes de doaes.
g) Outras fontes de receita no previstas neste artigo.
Art. 83 - Este estatuto entrar em vigor na data da presente assemblia, revogadas asdisposies em contrrio inclusive as dos Registros sob nmero 163, do LV.A-1, Fls.004 de19/10/55 e de nmero 344, Fls.063-V do LV.02-A de Registro de Pessoas Jurdicas de 14Agosto de 1991, e 29305, do LA nmero 3 do protocolo, averbado sob nmero 344 fls. 136 L..6-A de Pessoas Jurdicas em 17/12/2004.

Lajeado/RS, 28 de Maro de 2007.

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